TST barra redução de hora de almoço em acordo pré-reforma

Por Paulo Sergio 28/05/2019 - 08:03 hs

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a montadora Mercedes-Benz a pagar o valor total do intervalo intrajornada —equivalente a uma hora de almoço— a um trabalhador de São Bernardo do Campo que não usufruiu do período completo de pausa por causa de redução prevista em acordo coletivo.

Na decisão unânime, o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, argumenta que a jurisprudência do tribunal não reconhece normas coletivas que reduzam o intervalo intrajornada em contratos de trabalho vigentes anteriormente à lei 13.467/2017 —a reforma trabalhista de Michel Temer (MDB).

A mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que passou a vigorar em novembro de 2017, permitiu que o negociado com sindicatos prevalecesse sobre o determinado na lei em algumas situações, entre elas a redução da hora do almoço.